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O Art. 49 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prescreve que “o condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via”. Em seu Parágrafo único, diz que “O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor”.

Como Carregue entre nós visto no vídeo publicado na maior rede de compartilhamentos “Youtube”, uma ciclista foi surpreendida com a abertura da porta de um veículo que estava parado e, por pouco, não foi atropelada por um caminhão que passava no exato momento em que a mesma caiu em via pública. Os ciclistas devem sim, ter conhecimento das leis de trânsito, mas para os condutores habilitados isso é mais que obrigação.

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