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  • 2024-06-13T22:01:15

O relator, conselheiro Fernando Vita, multou a gestora em R$ 1 mil e determinou o imediato ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, do montante gasto irregularmente. Ainda cabe recurso da decisão.

Em aplicar Jogos crédito F sua defesa, a denunciada alegou que as despesas foram realizadas dentro da legalidade e em observância aos princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. Destacou, ainda, que às Administrações anteriores também realizaram a distribuição destes produtos aos vereadores e para os servidores como forma de valorização dos mesmos.

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