Campainha

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  • 2024-06-18T21:17:28

Segundo resolução do CONTRAN, o medidor de velocidade fixo somente pode ser implantado após a realização de Estudo Técnico, que determine a sua necessidade, devendo ser garantida a visibilidade do equipamento (§ 2º do artigo 4º da Res. 396/11). Por: Rafael Vedra/Liberdadenews

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