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Site de Bacará 168

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  • 2024-06-09T10:33:42

No âmbito criminal, a pena para quem comete discriminação foi ampliada a um terço se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a cinco anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social.

No Site de Bacará 168 caso de apropriação de bens e benefícios de pessoas com deficiência, a pena pode render reclusão de até quatro anos. Impedir ou dificultar o ingresso de um portador de deficiência em planos privados de saúde tem pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa.

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