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foto chutar bola

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  • 2024-06-11T03:44:52

Na espécie e consideradas as circunstâncias do caso concreto, tenho como relevante a controvérsia quanto à caracterização de abuso do poder econômico, porquanto, conforme indicou o relator designado no julgamento dos embargos de declaração (fl. 140), o fato consistia na “utilização dos serviços de uma concessionária de serviço público para oferecimento de transporte gratuito a eleitores durante evento que ocorreu no período eleitoral” (fl. 140).

Confirmam foto chutar bola os votos transcritos que a contratação dos ônibus não foi feita com a utilização de recursos públicos, a inferir, a princípio, a licitude de despesa de campanha efetuada para esse fim.

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