Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
ฝาก 1 บาท ฟรี 50 บาท 2020sath88 เครดิต ฟรี § 1º - Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: