A bola a 0

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  • 2024-06-16T08:09:03

Cabe agora a Justiça Eleitoral e o Ministério Público investigar o caso e punir os responsáveis por esse crime eleitoral, pois o crime deve ser punido. Diante disso, o eleitor precisa estar atento a um detalhe importante da legislação eleitoral. Pois segundo a Lei Eleitoral, dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar o voto é crime. E este delito pode resultar em quatro anos de prisão, tanto para quem compra quanto para quem vende, além do pagamento de multa.

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